Em agosto de 2010 o IBOPE realizou uma pesquisa com 2002 brasileiros em 141 municípios perguntando quais seriam as maiores preocupações em suas vidas naquele momento, o resultado apontou que a primeira delas é com saúde, a segunda educação e a terceira, mas não menos importante, segurança pública. Não é preciso falar muito sobre criminalidade para entender porque segurança figura como uma preocupação nacional: tráfico de drogas, assaltos e furtos já são parte (desagradável) do cotidiano dos cidadãos brasileiros. Delitos relacionados a veículos são um preocupante caso a parte, só no estado de Pernambuco, de maio de 2007 a abril de 2008 quase 18.500 ocorrências de furtos ou roubos de veículos e 551 arrombamentos de veículos foram registradas, causando prejuízos financeiros e pessoais a cidadãos e ao estado.
Que estes delitos são resultado de uma série de problemas sociais como pobreza, macrocefalia urbana, ausência do estado nas comunidades carentes dentre outras políticas falíveis isso todos nós sabemos e que esse problema se resolve com educação e inclusão social e qualidade de vida todos nós também já sabemos. No entanto, mais além da esfera política e social, há de se fazer o seguinte questionamento: não serão esses crimes também um problema de design? Será que como configuradores de objetos de desejo também não somos responsáveis por parte de delitos que visam produtos ou se valem de falhas neles? O pensamento deste artigo parte do princípio de que sim, o designer, como criador de diversos objetos que permeiam o cotidiano das pessoas, tem responsabilidade também sobre os delitos, porque existem aspectos do design dos produtos que, mal projetados ou desconsiderados, culminam por se tornar facilitadores ou alvos de crimes. Existe no delito uma estrutura intelectual mais ou menos recorrente e que se divide em fases específicas, interferindo com design em certas fases desta estrutura é possível tornar prevenir crimes e proteger produtos, essa série de princípios integra o conceito de Design Contra o Crime.
Criado na Inglaterra na década de 90 pelas universidades de Sheffield Hallam, Cambridge e Salford e atualmente estudado e desenvolvido no Brasil no projeto Design Contra o Crime, no SENAI do Paraná, design contra o crime é uma avançada técnica de prevenção situacional do delito. Abaixo segue a compilação de alguns princípios que podem e devem ser considerados na fase de projeto, a fim de tornar produtos resistentes ao delito.

Marca do projeto Design Contra o Crime, do SENAI PR, coordenado pelo professor Roberson luiz Bondaruk (Fonte: www.parana-online.com)
Camuflagem
Por camuflagem, entendemos uma forma de esconder o produto, atribuindo a ele o valor ou a aparência de outro objeto, geralmente de menor valor. Tendo este princípio em vista, a empresa espanhola Mite Mite criou uma série de capas para Notebooks com a aparência muito próxima a de um jornal local, só olhando de muito perto se tem certeza que não é um jornal.
Ocultar a presença do valor
A oportunidade para o delito por vezes se caracteriza por objetos de valor expostos, deixados a esmo em locais movimentados, manter objetos bem guardados auxilia na prevenção do delito, pois descaracteriza a oportunidade, desestimula o delinquente. Recursos como porta-objetos em veículos levam em conta este princípio e mantendo objetos de valor como players de MP3, cd´s, Aparelhos telefônicos e carteiras acomodados e fora da vista, evitando o interesse de delinqüentes. Esta percepção de segurança e resistência ao delito já é percebida por boa parte dos consumidores de automóveis brasileiros, segundo a revista Quatro Rodas de maio de 2010, durante o projeto do novo Fiat Uno, quando em fase de pesquisa com os usuários, estes comentaram a utilidade de porta objetos para organizar objetos de valor e assim manter o carro protegido da ação de delinqüentes. Neste quesito, automóveis são especialistas, muitos modelos de veículos apresentam soluções criativas e práticas de porta objetos, o Honda City e o Ford Ecosport trazem um porta objetos abaixo do assento do carona, o Dodge Journey tem um porta objetos acoplado ao assoalho do banco traseiro, a versão 1998 do Corsa Wagon trazia porta objetos integrados ao assoalho falso do porta malas e o Peugeot 405 1995 por exemplo possuía uma prática tampa que encobria o toca-fitas, ocultando a existência deste dispositivo, à época valioso.

Da direita para a esquerda: Porta objetos abaixo do assento do carona (Ford Ecosport), Gaveta porta objetos abaixo do assento do motorista (VW Fox) e Toca fitas com tampa basculante (Peugeot 405 1995) (fonte: Google Images)
Bloquear ou trancar.
A idéia de trancar um objeto ou prendê-lo um ponto fixo e assim evitar que seja levado é um princípio primário e básico da proteção de produtos, muito útil à proteção de objetos leves, de alto valor agregado e que podem ser facilmente levados ou a ambientes onde estão contidos valores. Neste sentido trancas, cadeados, travas para computadores e travas de coluna de direção cumprem esta função. O princípio da tranca ou bloqueio, no entanto, é um dos mais primários e mais facilmente burláveis, uma vez que não auxilia a descaracterizar a oportunidade do delito, o objeto de roubo (seja um aparelho telefônico, um carro, um notebook) permanece aparente, cada vez mais comum são delinqüentes que agem com uma motivação mais específica, munidos de ferramentas, que tornam possível violar travas e trancas. O bloqueio ou tranca deve funcionar sempre como complemento a outros componentes de proteção ao delito.
Tornar evidente o delito
Consiste de munir o produto de meios ou dispositivos que atraiam a atenção para o delinqüente e tornem visível ou evidente o delito, este pensamento de projeto visa causar constrangimento e intimidação ao delinqüente e desestimula a ação delitiva ou pode alertar às autoridades, possibilitando que seja detido o criminoso. Um exemplo muito curioso do uso deste pensamento de projeto foi utilizado em 2006 pela secretaria de estado da educação do Paraná, diante do habitual problema de furto de televisores das escolas públicas, a Secretaria decidiu encomendar televisores pintados de laranja e com a inscrição “Secretaria de Estado da Educação do Paraná”, uma vez que nenhum televisor no mercado é vendido na cor laranja, o indivíduo que fosse pego com um destes aparelhos só poderia tê-lo adquirido por vias ilegais como furto ou receptação de roubo e portanto estaria tornando óbvio o delito.
Aparentar valor reduzido.
Há razões diversas para um produto ser roubado, um carro antigo pode ser roubado por suas peças, uma mercadoria pode ser roubada de uma loja na ausência de sistemas de segurança, mas muitas vezes um produto é roubado por sua boa aparência e por seu alto valor agregado chamarem a atenção o caso de pequenos eletrônicos ou belos carros que saltam à vista. Uma técnica bem humorada de design contra o crime possível para a prevenção de furtos de objetos, neste caso, é utilizar artifícios que confiram ao produto aparência de usado, desgastado ou estragado, uma embalagem que confira ao sanduíche aparência de estragado ou até uma pintura que confira ao veículo uma aparência mais simples e chame menos a atenção ao seu valor são exemplos do uso deste princípio. Na Inglaterra, país onde o roubo e furto de veículos rende prejuízos públicos de mais de 85 milhões de libras, o site dominicwilcox.com vende adesivos em vinil que simulam aparência de ferrugem, podendo ser colados em sua motocicleta, bicicleta ou automóvel e protegê-lo de gatunos. Um bom exemplo desta tática, ainda que não trate de proteger contra um delito, é a embalagem de sanduíche a prova de roubo vendida pelo site thinkofthe.com que confere ao sanduíche a aparência de estar estragado, portanto eliminando o interesse no seu conteúdo.

"Rust sticker", adesivo que simula ferrugem e a "Anti Theft Lunch Bag" que confere ao conteúdo aparência de estragado (fonte: www.dominicwilcox.com e www.thinkofthe.com).
Rastrear
O princípio de rastreabilidade, ao contrário dos demais princípios que pretendem prevenir o delito, preconiza a capacidade de rastrear o produto quando subtraído, tornando possível identificação do delinqüente e recuperação dos bens furtados, a rastreabilidade de produtos geralmente se configura em forma de um sistema de telecomunicação instalado a um produto, bons exemplos do uso desta técnica são sistemas de rastreio veicular e softwares de rastreio de computadores pessoais. A empresa Fork Ltd. criou o Prey Project, que consiste de uma base online, onde o usuário pode cadastrar e rastrear gratuitamente dispositivos de sistemas operacionais diversos (Windows, Android, OSX Apple, Linux e Ubuntu). Se roubados, é possível, remotamente e através do Prey, acionar a câmera do dispositivo e fotografar e identificar o surrupiador.

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